PORTARIA Nº 98 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) Associação Feminina Evangélica de Brasília, inscrita no CNPJ nº 75.731.570/0001-50, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, do Ministério da Educação.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9810022014.pdf