PORTARIA Nº 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA Nº 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 – A competência delegada ao FNDE nos termos do art. 1º da Resolução n.º 17, de 30 de janeiro de 2018, do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-FIES, será exercida através da publicação de ato administrativo que tenha a finalidade de habilitar seguradoras para ofertarem apólices de seguro para garantir a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento concedido por meio do FIES, nos caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.