PORTARIA Nº 643 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Julgar Improcedente o processo de Supervisão CEBAS nº 23000.006596/2015-41, instaurado pela Portaria nº 105, de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014 e manter o certificado da Sociedade Goiana de Cultura, CNPJ nº 01.587.609/0001-71, com sede em Goiânia/GO, pelo período de 01/01/2007 a 31/12/2009, deferido nos autos do processo nº 71010.004062/2006-13, concedido no item 314 da Resolução nº 7, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 4 de fevereiro de 2009.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria64317092015.pdf