PORTARIA Nº 637, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 637, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.