PORTARIA Nº 612 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação Creche de Ilha Bela, inscrito no CNPJ nº 50.320.159/0001-61, com sede em Barra Velha-SP, em função do descumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria61219112013.pdf