PORTARIA Nº 611 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Muqui, inscrito no CNPJ nº 28.402.931/0001-35, com sede em Muqui-ES, em função do descumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º, inciso VI, e no artigo 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria61119112013.pdf