PORTARIA Nº 597 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2014, um cronograma específico para as Universidades Federais, considerando que as informações obtidas no Censo serão utilizadas para o cálculo da matriz orçamentária e outros custeios, e um segundo cronograma para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior – Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais.