PORTARIA Nº 548, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

PORTARIA Nº 548, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 – Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2015 (Enade 2015), nos termos do artigo 6º, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 03/2015, que não participaram da prova realizada no dia 22 de novembro de 2015, poderão solicitar dispensa do ENADE 2015, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria