PORTARIA Nº 535, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo em face da Faculdade de Educação (código e-MEC 1651) com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 52 do Decreto nº 5773, de 2006, considerando a existência de fortes indícios de atuação da instituição fora do domicílio estabelecido em seu ato autorizativo e ausência de corpo docente próprio.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria53522082014.pdf