PORTARIA Nº 489 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Instituto Nossa Senhora de Fátima, inscrito no CNPJ nº 07.874.241/0001-09, com sede em Ubajara/CE, com efeitos a partir da data de protocolo deste processo, ou seja, 05/03/2010, em função do descumprimento da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do §1º do art. 15 do Decreto nº 7.237, de 20 de junho de 2010.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria48920092013.pdf