PORTARIA Nº 45, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº 45, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 – Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Marketing na modalidade a distância, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo FIAM-FAAM – Centro Universitário (UniFIAM-FAAM)