PORTARIA No 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria4522012015.pdf