PORTARIA Nº 434 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido na Resolução nº 191/2007, mediante a aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446/2008, à Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria43405092013.pdf