PORTARIA Nº 401 DE 10 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio por instituições privadas de ensino superior.
Dispõe sobre a oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio por instituições privadas de ensino superior.
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Boa noite
Sou da Faculdade de Ensino Superior Pelegrino Cipriani – FASPEC
Teria Como me explicar como aplicar esta portaria, é pra qualquer curso técnico?
Tendo um cursos de graduação e tendo comprovadamente participado como ofertante de cursos pelo PRonatec, é possivel aplicar esta portaria em nossa IES?
Tem em essa portaria comentada?
Grato
Prof. Leydimar Souza da Silva,
A PORTARIA Nº 401, DE 10 DE MAIO DE 2016 dispõe que para poder ofertar um curso técnico as Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES), deverão atender aos itens I, II, III, IV e V do art. 2º:
“I – Conceito Preliminar de Curso – CPC ou Conceito de Curso – CC de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, o que for mais recente, igual ou superior a três, no curso de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado;
II – Índice Geral de Cursos – IGC ou Conceito Institucional – CI, o que for mais recente, igual ou superior a três;
III – inexistência de supervisão institucional ativa;
IV – inexistência de penalidade institucional, nos dois anos anteriores à oferta, nos cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados;
V – garantia de condições de acessibilidade e de práticas educacionais inclusivas; e”
Sob pena de terem suspensas novas ofertas em caso de não atendimento de um destes itens acima, conforme art. 3º
Também deverão ter o curso técnico correlato ao curso superior autorizado e já sendo ministrado na IPES, bem como garantir a estrutura fisica e tecnológica para esta oferta.
A correlação entre os cursos está determinada pela PORTARIA SETEC/MEC Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.