PORTARIA Nº 377 DE 02 DE AGOSTO DE 2013

Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Clauder Ciarlini Filho & Cia, inscrita no CNPJ nº 01.224.108/0001-20, com sede em Fortaleza-CE, com efeitos a partir da data de protocolo deste processo, ou seja, 29/04/2010, em função do descumprimento da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do §1º do art. 15 do Decreto nº 7.237, de 20 de junho de 2010.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria37702082013.pdf