PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2020 – Declara, expressamente, suspensão temporária do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011
PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2020 – Declara, expressamente, suspensão temporária do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011