PORTARIA Nº 318, DE 4 DE ABRIL DE 2018
PORTARIA Nº 318, DE 4 DE ABRIL DE 2018 – Fica subdelegada à Secretária-Executiva do Ministério da Educação – SE-MEC a competência para autorização de que trata o § 2° do art. 1º da Portaria MPDG n° 17, de 2018, no âmbito do Ministério da Educação – MEC