PORTARIA Nº 308 DE 24 DE ABRIL DE 2015

Fica autorizado (SUB JUDICE), por força de decisão judicial proferida em caráter liminar no Agravo de Instrumento nº 0012086-13.2015.4.01.0000/GO(d), o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade Alfredo Nasser.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria30824042015.pdf