PORTARIA Nº 295 DE 14 DE ABRIL DE 2015

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Universitária Gama Filho, inscrita no CNPJ nº 33.809.609/0001-65, com sede no Rio de Janeiro-RJ, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria29514042015.pdf