PORTARIA Nº 279, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Julgar procedente a representação administrativa, nos termos do inciso IV, do art. 27 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e anular o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conferido ao Instituto Metodista de Ensino Superior pelo Conselho Nacional de Assistência Social, referente ao Processo n.º 71010.000145/2005-52, por meio da Resolução CNAS nº 17, de 01 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro de 2006, cuja validade abrange o período de 01/01/2001 a 31/12/2003, por não atender o disposto no §2º, inciso III, do art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria27928062013.pdf