PORTARIA Nº 236 DE 04 DE MARÇO DE 2015

Fica indeferido o requerimento de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social protocolado pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, inscrita no CNPJ sob o n° 28.638.393/0001-82, com sede no Rio de Janeiro/ RJ, em função do não atendimento ao critério de superioridade dos valores aplicados em gratuidade em relação às isenções das contribuições sociais usufruídas no exercício de 2006, conforme exigência do artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria23604032015.pdf