PORTARIA Nº 231 DE 04 DE MARÇO DE 2015

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa da Criança, inscrito no CNPJ nº 33.904.020/0001-46, com sede no Rio de Janeiro/RJ, em função do descumprimento do art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, do Ministério da Educação.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria23104032015.pdf