PORTARIA Nº 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA Nº 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – Suspende temporariamente, enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, a exigência de utilização do Certificado Digital ICP-Brasil, prevista no art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes