PORTARIA Nº 148 DE 20 DE MARÇO DE 2013

Fica reconhecido, em caráter experimental, com base no artigo 81 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 14 da Resolução n° 03, de 18 de dezembro de 2002, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, e no art. 44, inciso III do Decreto n° 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Automotivos, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria14820032013.pdf