PORTARIA Nº 119 DE 15 DE MARÇO DE 2013
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria11915032013.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
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