PORTARIA Nº 11 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101/2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria1118012016.pdf