PORTARIA Nº 1.159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 1.159 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.