DESPACHO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
DESPACHO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 03/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determina perante a Faculdade Dourado – FD (cód. 14879), mantida pela Dida-Verfran Gestão em Pesquisa e Educação Ltda (cód. 14242), CNPJ nº 11.400.677/0001-33: a) Limitação do ingresso de novos alunos, em todos os cursos de graduação da instituição, ao quantitativo de 40 (quarenta) ingressantes por curso, semestral ou anual, a depender do regime de oferta.