DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGO o Parecer CNE/CES nº 582/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheceu do recurso interposto pela Faculdade Béthencourt da Silva – FABES, com sede na Rua Frederico Silva, nº 86, Praça II, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no mesmo município e estado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa no Despacho nº 65, de 18 de outubro de 2019, que determinou o descredenciamento da Instituição, conforme consta no Processo nº 23709.000048/2018-83.