DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2021
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 425/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso interposto pela Faculdade Zumbi dos Palmares – FAP, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria SERES nº 361, de 24 de maio de 2018, para autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da instituição, com sede na Avenida Coronel Pedro Paranhos, nº 290, centro, no município de Palmares, no estado de Pernambuco, mantida pela Rede Florence de Ensino Ltda. – ME, com sede no mesmo município e estado, com cem vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.001452/2018-81 (e-MEC nº 201601892). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 18/2020, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 12/2019, ambos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, cujo objeto tratou do pedido de credenciamento e autorização para a oferta do curso superior de Marketing, tecnológico, da Faculdades Integradas de São Paulo – FISP, mantida pelo Centro de Odontologia e Pós-graduação São Domingos Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo nº 00732.003478/2020-89 (e-MEC nº 201508415).