PORTARIA Nº 407, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 407, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 – Suspender parcialmente os efeitos do art. 2º, inciso IV da Portaria nº 269, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2020, apenas quanto ao sobrestamento de processos regulatórios das demais mantidas da Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS (código e-MEC nº 1390) com exceção da Faculdade IEDUCARE Fied (código e-MEC nº 2466) enquanto estiver válida a decisão judicial exarada no processo judicial nº 0801269-05.2020.4.05.8103