LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps)