INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 DE 31 DE MAIO DE 2013

Estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/instrucaonormativa0431052013.pdf