PORTARIA Nº 378 DE 02 DE AGOSTO DE 2013

Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, inscrita no CNPJ nº 61.015.087/0001-65, com sede em São Paulo-SP, face ao descumprimento das exigências legais previstas no artigo 11 da Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria37802082013.pdf