SANTOS JR INFORMA – EDIÇÃO 376

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SANTOS JR INFORMA EDIÇÃO 376
DE 22/02/2021 a 26/02/2021

DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

NOMEAR PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, código DAS 101.6, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. NOMEAR DANILO DUPAS RIBEIRO, para exercer o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, código DAS 101.6, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

EXONERAR ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, código DAS 101.6.

PORTARIA Nº 114, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Exonerar MARCELO SILVA PONTES, CPF nº 488.275.***-34, do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

CREDENCIAMENTO DE IES EM EAD

PORTARIA Nº 112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Credenciar a Faculdade ESAMC Franca, a ser instalada na Rua Francisco Társia, nº 733, bairro Jardim Califórnia, no município de Franca, no estado de São Paulo, mantida pelo Gracioso Educacional Ltda., com sede na Alameda Páscoa (Residencial Dois), nº 172, bairro Tamboré, no município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo (CNPJ 26.667.462/0001-50).

RECREDENCIAMENTO DE IES

PORTARIA Nº 111, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede na Quadra SEPS 703/903, bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DF, com sede em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ 03.296.968/0001-03).

PORTARIA Nº 110, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade Estácio do Amazonas – Estácio Amazonas, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 3.693, bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Amazonas Ltda., com sede no mesmo município e estado (CNPJ 03.754.112/0001-26).

PORTARIA Nº 109, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade Pitágoras de Tecnologia de Belo Horizonte (PIT-FATEC), com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1.901, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Orme Serviços Educacionais Ltda., com sede no mesmo município e estado (CNPJ 05.478.567/0001-91).

PORTARIA Nº 108, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade UNINASSAU Feira de Santana, com sede na Avenida Senhor dos Passos, nº 242, Centro, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, mantida pelo Ser Educacional S.A., com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ 04.986.320/0001-13).

PORTARIA Nº 107, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT, com sede na Avenida Murilo Dantas, nº 300, Bairro Farolândia, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes Ltda (CNPJ nº 13.013.263/0001-87).

PORTARIA Nº 105, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Recredenciar a Faculdade de Administração de Campo Belo (FACAMP), com sede na Rua Professora Lady Alvarenga Neves, nº 30, bairro Jardim Europa, no Município de Campo Belo, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Mineiro do Ensino Superior com sede na Rua Projetada, S/N, bairro Arnaldos, no município de Campo Belo, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 03.683.973/0001-60).

CREDENCIAMENTO DE IES EM EAD

PORTARIA Nº 106, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Credenciar o Instituto de Educação Superior de Pouso Alegre para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Santa Catarina, nº 95, bairro Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais, mantida pela Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda., com sede no município de Amparo, no estado de São Paulo (CNPJ 67.172.676/0001-33).

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS

PORTARIA Nº 172, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 164, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 163, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

RECONHECIMENTO DE CURSOS

DESPACHO Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

O reconhecimento, para fins de registro e expedição de diplomas, dos cursos de graduação em Serviço Social (cód. 1117945), Ciências Contábeis (cód. 1123373) e Sistemas de Informação (cód. 1122178), ofertados pela extinta Faculdade Fortium de Brasília – FTB (cód. 3663), mantida pela Faculdade Evangélica de Brasília LTDA (código 2318).

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS

PORTARIA Nº 162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 160, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 158, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 156, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 155, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD

PORTARIA Nº 157, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

DESCRENDECIAMENTO DE IES

DESPACHO Nº 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Determina perante a Faculdade de Ciências de Timbaúba (cód. 1143), mantida pela Associação de Ensino Superior Santa Terezinha (cód. 718): I. O seu descredenciamento institucional.

AUMENTO DE VAGAS

PORTARIA Nº 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam deferidos os pedidos de aumento de vagas, sob a forma de aditamento aos últimos atos autorizativos dos cursos de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.

DESATIVAÇÃO DE CURSO

PORTARIA Nº 167, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PORTARIA Nº 166, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.

INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ficam indeferidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 44, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

UNIFICAÇÃO DE MANTIDA

PORTARIA Nº 171, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 170, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 169, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

PORTARIA Nº 175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Instaurar procedimento sancionador perante Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM (cód. e-MEC nº 3375), mantido pelo Centro de Ensino Superior Maria da Conceição Gaspar Ltda. (cód. e-MEC nº 2131), inscrito no CNPJ sob o nº 05.379.062/0001-70; Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares em face do Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM, por até um ano ou até a conclusão do Processo de Supervisão supracitado, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9235/2017: I – o sobrestamento de processos regulatórios das IESM ou das demais mantidas que a mesma mantenedora tenham protocolado; II – o impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pelo IESM ou pelas demais demandas da mesma mantenedora; III – a inclusão, nos presentes autos, de todos os convênios que tenha mantido nos últimos 5 (cinco) anos ou mantém com entidades não credenciadas para a oferta de cursos fora de sede; IV – a suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil – Fies relativos ao curso de graduação em Educação Física; V – a suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos – ProUni relativos ao curso de graduação em Educação Física; VI – a suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino superior relativos ao curso de graduação em Educação Física.

PORTARIA Nº 174, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Instaurar procedimento sancionador perante a Faculdade Educacional Araucária – FACEAR (cód. e-MEC nº 13749), mantida pela Organização Educacional Araucária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.201.296/0001-83 (cód. e-MEC nº 12028); perante o Centro Universitário FACEAR – UNIFACEAR (cód. e-MEC nº 1879), mantido pela Assenar – Ensino de Araucária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.613.030/0001-23 (cód. e-MEC nº 1235) e perante a Faculdade Educacional Araucária – FACEAR (cód. e-MEC nº 20330), mantida pela Assenar – Ensino de Araucária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.613.030/0001-23 (código e-MEC nº 1235); Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares em face da Faculdade Educacional Araucária – FACEAR (cód. e-MEC nº 13749), em face do Centro Universitário FACEAR – UNIFACEAR (cód. e-MEC nº 1879) e em face da Faculdade Educacional Araucária – FACEAR (cód. e-MEC nº 20330), por até um ano ou até a conclusão do Processo de Supervisão supracitado, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9235/2017: I – a apresentação do termo de cooperação técnica assinado entre as mantenedoras Assenar – Ensino Araucária Ltda. e Organização Educacional, caso houver; II – a apresentação de links para o acesso ao sítio eletrônico das IESs, com as informações cadastrais, separadamente, para cada uma das IESs: Faculdade Educacional Araucária – FACEAR (cód. e-MEC nº 13749), do Centro Universitário FACEAR – UNIFACEAR (cód. e-MEC nº 1879) e da Faculdade Educacional Araucária – FACEAR (cód. e-MEC nº 20330); III – o sobrestamento de processos regulatórios relativos à oferta dos cursos de graduação EaD, que a mantida ou as demais mantidas da mesma mantenedora tenham protocolizado; IV – o impedimento de protocolização de novos processos regulatórios relativos à oferta dos cursos de graduação EaD, pela mantida ou pelas demais mantidas da mesma mantenedora.

PORTARIA Nº 173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Instaurar Procedimento Sancionador em face curso de Construção de Edifícios (cód. 106984) ofertado pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais – CESCAGE (cód. 3193); Art. 2º – Aplicar as medidas cautelares de: a. Sobrestamento do processo 201217289 até a conclusão do processo de supervisão; b. Suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Construção de Edifícios (cód. 106984).

DESPACHO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 52/2021/CGSE/DISUP/SERES, determina perante a Associação Educacional do Vale do Jurimirim (cód. 882), mantenedora da extinta Faculdade Tecnologia Eduvale – Avaré – FATEC EDUVALE (cód. 4043): i) a revogação das determinações da Portaria nº 323, publicada em 16 de outubro de 2020; ii) o arquivamento do processo de supervisão nº 23709.000167/2019-17, iii) a notificação da Instituição da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC.

PORTARIA Nº 153, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Aplicar as seguintes medidas cautelares em face do Centro Universitário do Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU (cód. e-MEC nº 1927), mantido pela Unidade de Ensino Superior Vale do Iguacu S.A. (cód. e-MEC nº 1191), inscrita no CNPJ sob o nº 03.564.489/0001-12, por prazo de 1 (um) ano ou até a finalização do Processo de Supervisão nº 23000.003963/2021-01, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9235/2017: I – suspensão do edital vestibular e do ingresso de estudantes nos anunciados cursos de graduação ofertados no município de Caçador/SC e em qualquer outro município fora de sede; II – publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional do UNIGUAÇU na internet com retratação das ofertas, através de mensagem dirigida à comunidade acadêmica que informe que o MEC ainda não autorizou a oferta de cursos de graduação fora do campus localizado fora no município de União da Vitória/PR; III – encaminhamento de correspondência física e eletrônica aos estudantes inscritos para o edital vestibular de ingresso nos anunciados cursos de graduação ofertados no município de Caçador/SC de que a oferta não ocorrerá, com a respectiva comprovação de entrega postal e eletrônica, comunicando a suspensão do edital vestibular supracitado; IV – sobrestamento do Processo Regulatório nº 201904203, que trata do pedido de credenciamento EaD do UNIGUAÇU. Art. 2º Notificar e intimar o UNIGUAÇU, por meio eletrônico através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, sobre a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 152, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

SUSPENDER a exigibilidade do cumprimento do Termo de Ajuste de Gratuidade firmado por meio do Extrato nº 20/2018 entre Ministério da Educação e a Associação Educacional Luterana São Paulo, inscrita no CNPJ nº 62.858.568/0001-03, relativo ao processo nº 23000.000918/2015-49, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5001030-61.2021.4.03.6100/SP, e enquanto viger a decisão judicial.

DESPACHO Nº 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base no Despacho Ordinatório nº 7/2021/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES (SEI nº 2444972), nos autos do Processo nº 23000.007591/2012-93, instaurado perante o Centro Universitário de Caratinga – UNEC (cód. e-MEC nº 3966), mantido pela Fundação Educacional de Caratinga (cód. e-MEC nº 384), resolve: I – Arquivar o Processo de Supervisão nº 23000.007591/2012-93.

PORTARIA Nº 148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Instaurar Procedimento Sancionador em face curso de Letras – Português (cód. 120734) da Faculdade UNIRB Aracaju (cód. 5362); Aplicar as medidas cautelares de: a. Sobrestamento do processo 201611433; b. Suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Letras – Português (cód. 120734).

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE

PORTARIA Nº 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

RETIFICAR o item 1, do anexo I, da Portaria nº 55, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2021, Seção 1, p. 43, referente à Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS, CNPJ nº 06.845.408/0001-40, sediada em Teresina/PI, processo nº 23000.012375/2015-11, para que onde se lê: “pelo período de 1º/12/2015 a 30/12/2018”, leia-se: “pelo período de 1º/12/2015 a 30/11/2018”; Art. 2º Cientifique-se a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social.

LEGISLAÇÃO MISCELLANEOUS

DESPACHO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 698/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso interposto pela Faculdade Excelência – FAEX, com sede na Rua Doutor Argeu Braga Herbster, nº 960, bairro Outra Banda, no município de Maranguape, no estado do Ceará, mantida pelo Instituto Cristão de Desenvolvimento Humano S/S Ltda., com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos do Despacho nº 15, de 13 de fevereiro de 2020, que determinou a penalidade de redução de trezentas e vinte para cento e sessenta vagas totais anuais do curso superior de Pedagogia, licenciatura, conforme consta do Processo nº 23000.030043/2019-33. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 54/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, por força de sentença judicial, acatou a determinação do Juizado Especial Cível, em sede de sentença proferida nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 0038762-79.2017.4.02.5050/ES, para declarar que o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Educacional, ofertado e certificado pela Faculdade Regional Serrana – Funpac, mantida pela Fundação Educacional “Padre Cleto Caliman”, com sede no município de Venda Nova do Imigrante, no estado do Espírito Santo, concluído por Kassilene Gatti Nunes Pinto, está inserido na área de conhecimento de educação, conforme consta do Processo nº 00732.000218/2018-37.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorrogar o prazo para avaliação educacional, que prevê o art. 39, § 2º, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, para mais 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, atestada a necessidade em reunião plenária da Comissão Nacional de Residência Médica.

PARCEIROS

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