SANTOS JR INFORMA – EDIÇÃO 370
SANTOS JR INFORMA EDIÇÃO 370
DE 11/01/2021 a 15/01/2021
CREDENCIAMENTO DE IES
PORTARIA Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Credenciar a Faculdade Fasipe de Primavera (FFP), a ser instalada na Avenida Luciana, nº 128, Quadra 7, Lotes 6 a 10/14 a 18, bairro Jardim Luciana, no município de Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Credenciar a Faculdade Pitágoras Anhanguera de Três Lagoas, a ser instalada na Rua Bruno Garcia, nº 1.401, bairro Jardim Primaveril, no município de Três Lagoas, no estado de Mato Grosso do Sul.
PORTARIA Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fica credenciada a Faculdade Rio Guaribas – FARG, a ser instalada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1.075, bairro Canto da Várzea, no município de Picos, no estado do Piauí.
PORTARIA Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Fica credenciado o campus fora de sede da Universidade de Araraquara – UNIARA (cód. 124), a ser instalado na Avenida Professora Maria Elisa Morato Martins, nº 490, Jardim Vivelândia, no município de Matão, no estado de São Paulo.
RECREDENCIAMENTO DE IES
PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Recredenciar a Faculdade Casa Branca, com sede na Rodovia SP 340, Km 240, s/n, no bairro Rodovia Casa Branca, no município de Casa Branca, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil De Educação Casa Branca S/S Ltda. – ME, com sede no mesmo endereço (CNPJ 02.657.331/0001-24).
AUTORIZAÇÃO DE CURSOS
PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 425/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso interposto pela Faculdade Zumbi dos Palmares – FAP, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria SERES nº 361, de 24 de maio de 2018, para autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da instituição, com sede na Avenida Coronel Pedro Paranhos, nº 290, centro, no município de Palmares, no estado de Pernambuco, mantida pela Rede Florence de Ensino Ltda. – ME, com sede no mesmo município e estado, com cem vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.001452/2018-81 (e-MEC nº 201601892). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 18/2020, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 12/2019, ambos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, cujo objeto tratou do pedido de credenciamento e autorização para a oferta do curso superior de Marketing, tecnológico, da Faculdades Integradas de São Paulo – FISP, mantida pelo Centro de Odontologia e Pós-graduação São Domingos Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo nº 00732.003478/2020-89 (e-MEC nº 201508415).
DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES nº 91/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Innovate de Anápolis, com sede na Rua 2, Quadra 2, Lotes 8 a 15, Bairro Cidade Jardim, no município de Anápolis.
RECONHECIMENTO DE CURSOS
PORTARIA Nº 31, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 26, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 20, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 18, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Reconhece os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrados), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnico Científico – CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, na 169ª Reunião, realizada no período de 13 a 16 de dezembro de 2016 (Retificação).
AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD
PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
PORTARIA Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
PORTARIA Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
PORTARIA Nº 13, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Fica deferido o pedido de autorização de funcionamento dos cursos superiores de bacharelado em Administração, licenciatura em Pedagogia e tecnológico em Processos Gerenciais, pleiteado pelo Centro Universitário Pitágoras de Marabá, com sede no município de Marabá, no estado do Pará, na modalidade a distância.
RECONHECIMENTO DE CURSOS EM EAD
PORTARIA Nº 19, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
DESCRENDECIAMENTO DE IES
DESPACHO Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 14/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determine perante o Instituto Superior de Educação São Judas Tadeu – ISESJT (cód. 2677), mantido pela Sociedade de Ensino Superior São Judas Tadeu S/S Ltda – ME (cód. 1740): (i) O seu descredenciamento institucional.
DESPACHO Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 8/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determine perante a Faculdade de Tecnologia de Ampére (cód. 13764), mantida pelo Instituto Nacional de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura – Inepec (cód. 12647): i) o seu descredenciamento institucional, conforme artigo 73, alínea “d”, do Decreto nº 9.235, de 2017.
AUMENTO DE VAGAS
PORTARIA Nº 21, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Ficam deferidos os pedidos de aumento de vagas, sob a forma de aditamento aos últimos atos autorizativos dos cursos de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.
PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DESPACHO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 03/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determina perante a Faculdade Dourado – FD (cód. 14879), mantida pela Dida-Verfran Gestão em Pesquisa e Educação Ltda (cód. 14242), CNPJ nº 11.400.677/0001-33: a) Limitação do ingresso de novos alunos, em todos os cursos de graduação da instituição, ao quantitativo de 40 (quarenta) ingressantes por curso, semestral ou anual, a depender do regime de oferta.
PORTARIA Nº 15, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 08/01/2021, Seção 2, Páginas 17 e 18, tendo em vista a incorreção na seção em que a referida portaria foi publicada.
PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Determinar a aplicação do § 2º do art. 13 da Portaria Normativa MEC nº 18/2014 e o indeferimento da participação das mantenedoras constantes do ANEXO I no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2021, como medida cautelar de que trata o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 48, onde se lê: ” com base na Nota Técnica nº 255/2020/CGSE/DISUP/SERES/SERES, decida o presente processo mediante despacho determinando perante a Universidade Anhanguera – UNIDERP (cód. 671), mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. 16452), CNPJ: 04.310.392/0001-46″.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES
PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Consolidação das normas de gestão de recursos logísticos, patrimoniais e de serviços da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
PORTARIA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Consolidação das normas de gestão de recursos logísticos, patrimoniais e de serviços da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
LEGISLAÇÃO MISCELLANEOUS
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário, designada pela Portaria nº 176, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 16 de novembro de 2020, seção 2, página 31, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23038.001633/2019-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, ante as razões apresentadas no Ofício nº 2/2021-2020/COMISSÃO DE PAD 176/2020/CAPES, de 07 de janeiro – de 2021.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 3, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 7 de janeiro de 2021, Seção 1, página 25, onde se lê: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021”, leia-se: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.