RESOLUÇÃO Nº 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 – CONSIDERANDO o que prevê o art. 6º-D da Lei nº 10.260/2001 que estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do Fies