PORTARIA Nº 82 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa Maternal Maria Helena, inscrita no CNPJ nº 17.140.831/0001- 61, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, Ministério da Educação.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria8210022014.pdf