PORTARIA Nº 794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
PORTARIA Nº 794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009