PORTARIA Nº 770 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Fica autorizado (SUB JUDICE), em caráter provisório, por força de decisão judicial proferida em caráter liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 0059885-37.2015.4.01.3400, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Medicina de Olinda.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria77019102015.pdf