PORTARIA Nº 683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2013 (Enade 2013), nos termos do artigo 5º, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 6/2013, que não participaram da prova realizada no dia 24 de novembro de 2013, poderão solicitar dispensa do ENADE 2013, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria68326112013.pdf