PORTARIA Nº 636 DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria63604092015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior.
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