PORTARIA Nº 635 DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
Ficam reconhecidos em caráter excepcional, para fins únicos de expedição e registro de diplomas, os cursos constantes do Anexo I, ofertados nos polos elencados no Anexo II, pela Faculdade do Maranhão – FACAM.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria63504092015.pdf