PORTARIA Nº 606, DE 16 DE JUNHO DE 2017
PORTARIA Nº 606, DE 16 DE JUNHO DE 2017 – Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.