PORTARIA Nº 585, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 585, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas