PORTARIA Nº 572, DE 9 DE JUNHO DE 2017
PORTARIA Nº 572, DE 9 DE JUNHO DE 2017 – Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos ingressantes até a data de publicação desta Portaria, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas.