PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2021  – Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.