PORTARIA Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 -Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.