PORTARIA Nº 447 DE 19 DE MAIO DE 2017
PORTARIA Nº 447 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ficam reconhecidos, em caráter excepcional, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.