PORTARIA Nº 446 DE 19 DE MAIO DE 2017

PORTARIA Nº 446 DE 19 DE MAIO DE 2017

Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.